Parece mentira mais não é ainda visualizamos nos noticiários do dia a dia condutores que se envolvem em alguns eventos de trânsito com sinais de embriaguez ao volante, muitos eventos com vitimas fatais falecendo no local e outras com feridos e outras com discussões banais no trânsito, neste último final de semana na região metropolitana de Curitiba houve uma colisão frontal resultando em vitimas fatais e o condutor causador deste evento fugiu do local, no veículo encontraram latinhas de cerveja. Citei este evento por estar próximo da minha residência mais quantos acontecem a nível nacional? São muitos, mais não por falta de informação e sim por falta de consciência dos envolvidos como já é de conhecimento ao conduzir com sinais de embriaguez o condutor deve realizar o teste do etilômetro popular bafômetro e seguindo a lei de trânsito o condutor que conduzir veiculo automotor nesta situação será autuado no Art. 165.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa (cinco vezes) R$ 957,70, Suspensão de dirigir por 12 meses.
Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Não somente pela Infração mais sim pela consciência, não devemos conduzir veiculo automotor após ingerir bebida alcoólica.
O trânsito depende de nós, por um trânsito mais consciente.
Fonte: Tribuna do Paraná
Código de Trânsito Brasileiro (C.T.B.)
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