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domingo, 22 de maio de 2011

Pedestres

  Impressionnte mais estou vivenciando cenas absurdas no dia a dia de trabalho, uma emissora de grande porte mostrou uma reportagem que alguns condutores não respeitavam os pedestres ao cruzarem a via pública sobre uma faixa de pedestres, mais alguns pedestres não entenderam a reportagem e cruzam a via fora das faixas destinada a travessia de pedestres e estão cruzando a via fora da faixa e querem que os condutores param para eles executarem a travessia, sendo que em alguns locais ou momentos o condutor não pode realizar a parada ou dar a preferência ao pedestre.    
  Nesta matéria televisiva houve um momento na qual o repórter disse sobre uma lei de trânsito na qual instituiu o  Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais não citaram o referido Art. onde traz este direito e dever do pedestre e sua redação. 
   Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele.   
   Então não havendo a faixa destinada a pedestres, os pedestres não terão preferência de passagem, caso os pedestres não respeitem esta Lei estarão cometendo uma infração de trânsito e deveriam ser autuados e penalizados com uma multa, é isto mesmo uma multa, muitos pedestres não tem a ciência disto por que os canais de televisão, os jornais, as rádios e as escolas não transmitem esta informação aos pedestres, e sim somente o outro lado, portanto peço a gentileza que transmitam esta informação ao maior números de pessoas, por que o trânsito depende de nós, por um trânsito mais consciente. 

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

domingo, 8 de maio de 2011

AINDA CONTINUAM..........................

     Parece mentira mais não é ainda visualizamos nos noticiários do dia a dia condutores que se envolvem em alguns eventos de trânsito com sinais de embriaguez ao volante, muitos eventos com vitimas fatais falecendo no local e outras com feridos e outras com discussões banais no trânsito, neste último final de semana na região metropolitana de Curitiba houve uma colisão frontal resultando em vitimas fatais e o condutor causador deste evento fugiu do local, no veículo encontraram latinhas de cerveja. Citei este evento por estar próximo da minha residência mais quantos acontecem a nível nacional? São muitos, mais não por falta de informação e sim por falta de consciência dos envolvidos como já é de conhecimento ao conduzir com sinais de embriaguez o condutor deve realizar o teste do etilômetro popular bafômetro e seguindo a lei de trânsito o condutor que conduzir veiculo automotor nesta situação será autuado no Art. 165. 
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. 
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa (cinco vezes) R$ 957,70, Suspensão de dirigir por 12 meses.
Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.        
    Não somente pela Infração mais sim pela consciência, não devemos conduzir veiculo automotor após ingerir bebida alcoólica. 
     O trânsito depende de nós, por um trânsito mais consciente.  

Fonte: Tribuna do Paraná
           Código de Trânsito Brasileiro (C.T.B.)