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domingo, 22 de maio de 2011

Pedestres

  Impressionnte mais estou vivenciando cenas absurdas no dia a dia de trabalho, uma emissora de grande porte mostrou uma reportagem que alguns condutores não respeitavam os pedestres ao cruzarem a via pública sobre uma faixa de pedestres, mais alguns pedestres não entenderam a reportagem e cruzam a via fora das faixas destinada a travessia de pedestres e estão cruzando a via fora da faixa e querem que os condutores param para eles executarem a travessia, sendo que em alguns locais ou momentos o condutor não pode realizar a parada ou dar a preferência ao pedestre.    
  Nesta matéria televisiva houve um momento na qual o repórter disse sobre uma lei de trânsito na qual instituiu o  Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais não citaram o referido Art. onde traz este direito e dever do pedestre e sua redação. 
   Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele.   
   Então não havendo a faixa destinada a pedestres, os pedestres não terão preferência de passagem, caso os pedestres não respeitem esta Lei estarão cometendo uma infração de trânsito e deveriam ser autuados e penalizados com uma multa, é isto mesmo uma multa, muitos pedestres não tem a ciência disto por que os canais de televisão, os jornais, as rádios e as escolas não transmitem esta informação aos pedestres, e sim somente o outro lado, portanto peço a gentileza que transmitam esta informação ao maior números de pessoas, por que o trânsito depende de nós, por um trânsito mais consciente. 

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

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