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sexta-feira, 18 de março de 2011

Fiscalização eletrônica

Prezados admiradores deste blog, o que relato a seguir é que no último final de semana (12/03), uma rede de comunicação levou ao conhecimento de todos os telespectadores daquele programa jornalistico uma reportagem sobre equipamentos eletrônico de controlador de velocidade de veículos automotores colocando em dúvida sobre a sua aquisição e seu funcionamento, o que relato a seguir é que não podemos generalizar os fatos, precisamos sim destes equipamentos não importa onde ele for instalado, ele esta no local substituindo o Homem podendo autuar 24 horas, embora temos uma lei que para instalação de um equipamento deverá haver um estudo sobre se há necessidade de instalar um equipamento no local, tudo bem temos que respeitar a lei, mais também não podemos fechar os olhos para locais de baixo movimento por que segundo algumas estatísticas os eventos de trânsito acontecem em qualquer local sendo ele de alta rotatividade e de baixa rotatividade e na baixa rotatividade é onde propicia o número maior de acontecimento destes eventos de trânsito por que infelizmente alguns condutores só respeitam a lei de trânsito quando há uma fiscalização podendo ser eletrônica ou até mesmo como um comando (BLITZE), se após uma investigação o Ministério Público mandar desligar ou até mesmo abolir os equipamentos eletrônico deixo aqui uma mensagem vamos respeitar os limites de velocidade de cada via, por que houve um estudo físico e topográfico que para aquele trecho a velocidade limite é a sinalizada por uma placa de regulamentação, por que nós fazemos o trânsito e o trânsito depende de nós, temos que ter a consciência de não precisar e nem ficarmos dependentes de equipamentos de controladores, vamos fazer a nossa parte respeitando a lei de trânsito e não devemos ficar preocupados onde há um equipamento de fiscalização e sim preocuparmos em respeitar a lei de trânsito e o direito dos pedestres, ou seja, viver em harmonia na sociedade, saber usufruir do nosso direito adquirido de ir e vir.       

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