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terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Retorno

     Prezados leitores(as) deste blog, fiquei ausente por alguns meses mais por um motivo bom e relevante, estava terminando o TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC), para a conquista de mais um título agora de Especialista em Trânsito, estou de volta e escreverei dicas, comentários e críticas em relação ao trânsito, neste período que fiquei afastado senti muita falta em escrever algo e nesta ausência muitas coisas aconteceram, visualizei no trânsito muitas barbáries, imprudência e falta de consciência dos condutores. 

terça-feira, 18 de outubro de 2011

I Seminário acerca da Municipalização de Trânsito

 Na data de hoje, foi realizado em Curitiba o I seminário acerca da MUNICIPALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, onde as autoridades dos municípios que integram o estado do PARANÁ, tiveram a ciência do fenômeno conhecido como TRÂNSITO, as autoridades conheceram mais detalhadamente as responsabilidades dos municípios que lhe foram delegadas pela lei 9503/97, que instituiu o Código de trânsito Brasileiro (CTB) e como no estado há alguns municípios de pequeno porte, este fato dificulta bastante para um processo de municipalização uma vez que na lei de trânsito foca que os recursos arrecadados devem ser aplicados em EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO e em  ENGENHARIA, e o município responsável pela folha de pagamento e custas. Segundo relatado no site do órgão estadual responsável pelo trânsito no estado o Diretor Geral disse "Este seminário serve para demonstrar a todos os municípios que o órgão máximo estadual do trânsito, está a procura de uma forma clara e colaborativa onde estamos empenhados para o processo de municipalização sendo assim fornecendo para os munícipes um trânsito mais seguro e harminoso." 
Mais comentários foram relatados pelos especialistas e coordenadores convidados como por exemplo pelo Coordenador geral de planejamento operacional do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), Sr. Aridney Loyelo Barcellos e pelo Sr. Dr. Marcelo de Araújo, membro da Comissão de trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil no Parana. Mais informações acerca deste seminario no endereço: 
 http://www.detran.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=490




domingo, 25 de setembro de 2011

É TRISTE, MAIS É A REALIDADE

            É triste, mais é pura realidade neste semana nacional de trânsito, o órgão do Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN PR), no último dia 22 de Setembro de 2011, em seu site publicou alguns números alarmantes sobre as infrações de trânsito no Estado, uma média mensal de 250 mil infrações, de Janeiro a Junho.  
          Em primeiro lugar ficou a infração de desrespeito a velocidade máxima permitida, ou seja, excesso de velocidade em até 20%, originando uma infração de natureza média, 4 pontos no prontuário do condutor infrator e um valor de R$ 85,13, seguindo temos estacionamento em desacordo com a regulamentação em segundo lugar e avanço de sinal vermelho ou parada obrigatória aparece em terceiro lugar, mais por incrível que pareça ainda aparece no ranking a falta do uso de um item obrigatório o do cinto de segurança com mais de 88 mil infrações. 
        Segundo minha amiga e colega de Pós Graduação, Coordenadora de infrações do DETRAN PR, Marli Batagini, "O que devemos fazer para diminuir os índices de infrações é respeitar as normas e fomentar a cultura do respeito mútuo no trânsito, com a prática da cortesia", afirma a coordenadora.  
        Por isso venho afirmando que o TRÂNSITO DEPENDE DE NÓS, vamos JUNTOS SALVAR MILHÕES DE VIDAS, porque NÓS FAZEMOS O TRÂNSITO. 


Fonte:  Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN -  PR), no link, 


SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO

             Hoje, encerra-se mais uma SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO, ou seja, encerra-se a semana da campanha, mais para nós condutores, pedestres e todos os elementos do trânsito, devemos sim praticar tudo o que presenciamos nesta semana onde, JUNTOS PODEMOS SALVAR MILHÕES DE VIDA, com ações e práticas simples que aprendemos na nossa vida, respeitando os demais, onde os veículos devem respeitar os veículos não motorizados e os pedestres, em contrapartida os veículos não motorizados devem circular nas vias de forma correta e os pedestres devem circular no espaço reservado somente para os pedestres e ao cruzar uma via deve procurar uma faixa exclusiva de travessia e se não houver utilizar as esquinas e ao cruzar a via, sempre cruzar no sentido perpendicular, nunca na diagonal e nem entre os veículos sendo os veículos parados ou em circulação, não esqueçam o TRÂNSITO DEPENDE DE NÓS.      

domingo, 18 de setembro de 2011

SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO

           Olá amigos e seguidores deste maravilhoso BLOG, nesta semana inicia-se a SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Art. 326 "A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro", anualmente sempre há uma campanha, neste ano não sendo diferente vamos nesta semana discutir sobre "Juntos Podemos Salvar Milhões de Vida", ou seja, é como venho citando no final deste blog e de todas as minhas mensagens "O Trânsito depende de nós", então, PENSE, REFLITA E AJA, vamos juntos fazer um trânsito melhor com consciência e praticando as normas definidas pelo nosso Código de Trânsito Brasileiro. Vamos fazer isto de uma regra, vamos praticar um trânsito seguro e assim SALVAREMOS MILHÕES DE VIDA. 
             BOA SEMANA A TODOS. 

domingo, 22 de maio de 2011

Pedestres

  Impressionnte mais estou vivenciando cenas absurdas no dia a dia de trabalho, uma emissora de grande porte mostrou uma reportagem que alguns condutores não respeitavam os pedestres ao cruzarem a via pública sobre uma faixa de pedestres, mais alguns pedestres não entenderam a reportagem e cruzam a via fora das faixas destinada a travessia de pedestres e estão cruzando a via fora da faixa e querem que os condutores param para eles executarem a travessia, sendo que em alguns locais ou momentos o condutor não pode realizar a parada ou dar a preferência ao pedestre.    
  Nesta matéria televisiva houve um momento na qual o repórter disse sobre uma lei de trânsito na qual instituiu o  Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais não citaram o referido Art. onde traz este direito e dever do pedestre e sua redação. 
   Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele.   
   Então não havendo a faixa destinada a pedestres, os pedestres não terão preferência de passagem, caso os pedestres não respeitem esta Lei estarão cometendo uma infração de trânsito e deveriam ser autuados e penalizados com uma multa, é isto mesmo uma multa, muitos pedestres não tem a ciência disto por que os canais de televisão, os jornais, as rádios e as escolas não transmitem esta informação aos pedestres, e sim somente o outro lado, portanto peço a gentileza que transmitam esta informação ao maior números de pessoas, por que o trânsito depende de nós, por um trânsito mais consciente. 

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

domingo, 8 de maio de 2011

AINDA CONTINUAM..........................

     Parece mentira mais não é ainda visualizamos nos noticiários do dia a dia condutores que se envolvem em alguns eventos de trânsito com sinais de embriaguez ao volante, muitos eventos com vitimas fatais falecendo no local e outras com feridos e outras com discussões banais no trânsito, neste último final de semana na região metropolitana de Curitiba houve uma colisão frontal resultando em vitimas fatais e o condutor causador deste evento fugiu do local, no veículo encontraram latinhas de cerveja. Citei este evento por estar próximo da minha residência mais quantos acontecem a nível nacional? São muitos, mais não por falta de informação e sim por falta de consciência dos envolvidos como já é de conhecimento ao conduzir com sinais de embriaguez o condutor deve realizar o teste do etilômetro popular bafômetro e seguindo a lei de trânsito o condutor que conduzir veiculo automotor nesta situação será autuado no Art. 165. 
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. 
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa (cinco vezes) R$ 957,70, Suspensão de dirigir por 12 meses.
Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.        
    Não somente pela Infração mais sim pela consciência, não devemos conduzir veiculo automotor após ingerir bebida alcoólica. 
     O trânsito depende de nós, por um trânsito mais consciente.  

Fonte: Tribuna do Paraná
           Código de Trânsito Brasileiro (C.T.B.)